
DECRETO Nº 3.552, DE 24 DE ABRIL DE 1992
Aprova TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS e dá outras providências.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Os PREÇOS DE SERVIÇOS de que trata o DECRETO Nº 3.511, de 13 de janeiro de 1992, ficam atualizados de acordo com as TABELAS I, II e III, partes integrantes deste Decreto.
Art. 2º Não será exigido o preço correspondente à percepção de Requerimentos, sempre que este envolva a defesa ou recurso do Município, contra lançamentos fiscais ou pedidos de restituições de tributos.
Parágrafo único. A dispensa de que trata este artigo, alcançará Requerimentos que se refiram a fatos ocorridos em exercícios anteriores.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de 04 de maio de 1992, ficando revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 24 de abril de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
HAROLDO CAMARGO
Diretor do Depto. de Serviços Municipais
GALILEU RAMIRES SOTO
Diretor do Depto. de Obras
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor do Depto. da Receita
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.