DECRETO Nº 3.552, DE 24 DE ABRIL DE 1992

 

Aprova TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS e dá outras providências.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os PREÇOS DE SERVIÇOS de que trata o DECRETO Nº 3.511, de 13 de janeiro de 1992, ficam atualizados de acordo com as TABELAS I, II e III, partes integrantes deste Decreto.

 

Art. 2º Não será exigido o preço correspondente à percepção de Requerimentos, sempre que este envolva a defesa ou recurso do Município, contra lançamentos fiscais ou pedidos de restituições de tributos.

 

Parágrafo único. A dispensa de que trata este artigo, alcançará Requerimentos que se refiram a fatos ocorridos em exercícios anteriores.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de 04 de maio de 1992, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 24 de abril de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

HAROLDO CAMARGO

Diretor do Depto. de Serviços Municipais

 

 

GALILEU RAMIRES SOTO

Diretor do Depto. de Obras

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor do Depto. da Receita

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.