
LEI Nº 1.084, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional, até a importância de Cr$ 34.266,00 (trinta e quatro mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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04 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
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04.02 |
Divisão de Expediente e Documentação |
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03.07.021.1.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.1.01 |
Vencimentos e vant. fixas |
10.000,00 |
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06 |
DEPARTAMENTO DA RECEITA |
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06.01 |
Gabinete do Diretor |
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03.08.030.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.2.3.3.00 |
Salário Família |
10,00 |
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06.03 |
Serviço da Dívida Ativa |
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03.08.030.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.2.3.3.00 |
Salário Família |
156,00 |
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06.04 |
Divisão de Tributos Mobiliários |
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03.08.030.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.1.01 |
Vencimentos e vant. fixas |
2.000,00 |
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08 |
DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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08.01 |
Administração Geral |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.1.01 |
Vencimentos e vantagens fixadas |
700,00 |
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08.02 |
Serviços Municipais |
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Vias Urbanas |
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10.58.575.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.1.01 |
Vencimentos e vant. fixas |
7.000,00 |
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Serviços Funerários |
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10.060.326.2.011 |
Manutenção dos Serviços |
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3.1.1.1.01 |
Vencimentos e vat. fixas |
1.200,00 |
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16.88.534.2.011 |
Manutenção dos Serviços |
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3.1.1.1.01 |
Vencimentos e vant. fixas |
12.000,00 |
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3.1.1.1.02 |
Desp. Variáveis c/ pessoal |
1.200,00 |
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Total |
34.266,00 |
Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 11 de dezembro de 1978.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.