LEI Nº 1.084, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional, até a importância de Cr$ 34.266,00 (trinta e quatro mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

04

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.02

Divisão de Expediente e Documentação

 

03.07.021.1.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. fixas

10.000,00

06

DEPARTAMENTO DA RECEITA

 

06.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.3.3.00

Salário Família

10,00

06.03

Serviço da Dívida Ativa

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.3.3.00

Salário Família

156,00

06.04

Divisão de Tributos Mobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. fixas

2.000,00

08

DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

08.01

Administração Geral

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vantagens fixadas

700,00

08.02

Serviços Municipais

 

 

Vias Urbanas

 

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. fixas

7.000,00

 

Serviços Funerários

 

10.060.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vat. fixas

1.200,00

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. fixas

12.000,00

3.1.1.1.02

Desp. Variáveis c/ pessoal

1.200,00

 

Total

34.266,00

 

Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de dezembro de 1978.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.