LEI Nº 1.085, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978

 

Deixa de constituir bens de uso comum do povo que passa para o Patrimônio do Município, a área livre de terreno que especifica, e dá outras providências.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica incorporada ao Patrimônio do Município, a faixa de terreno constituída de área livre, medindo 11.812,00 m², localizada no loteamento denominado Jardim Rosana, de uso comum do porco, que assim se identifica e descreve:

 

“pela frente confronta com as ruas Sete e Oito numa extensão de 250,00 m., do lado direito confronta com os terrenos do Sr. Marcelino Luiz do Carmo ou sucessores numa extensão de 75,00m., do lado esquerdo de quem da rua olha confronta com a rua “B” do loteamento denominado Núcleo Itaim numa extensão de 40,80m., nos fundos confronta com o córrego do Cocho ou córrego do Campo, encerrando uma área de 11.812,00 m²”.

 

Art. 2º A faixa de terreno de que trata o artigo anterior, destinar-se-á a construção de uma unidade escolar.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de dezembro de 1978.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.