DECRETO Nº 3.700, DE 1° DE FEVEREIRO DE 1993

 

Declara Facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, nos dias 22 e 23 do mês de fevereiro – Carnaval.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

CONSIDERANDO QUE OS DIAS 22 E 23 DE FEVEREIRO RECAIRÃO NUMA SEGUNDA E TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL, FESTA POPULAR TRADICIONAL;

 

CONSIDERANDO QUE O FECHAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NOS ALUDIDOS DIAS PROPICIARÁ AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS UM MELHOR APROVEITAMENTO DE LAZER;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições municipais nos dias 22 e 23 de fevereiro de 1993, segunda-feira e terça-feira de Carnaval.

 

Art. 2° Excetuam-se do disposto no artigo anterior, as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto, tais como Portarias, Cemitérios e Ambulâncias.

 

Art. 3° Os serviços prestados pelos Servidores nas diversas repartições mencionadas no artigo 2°, serão considerados extraordinários, com exceção dos Servidores que trabalham em turnos.

 

Art. 4° Caberá ao órgão competente de cada Departamento verificar o cumprimento das disposições deste Decreto.

 

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 1° de fevereiro de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretor do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.