
DECRETO Nº 3.700, DE 1° DE FEVEREIRO DE 1993
Declara Facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, nos dias 22 e 23 do mês de fevereiro – Carnaval.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO QUE OS DIAS 22 E 23 DE FEVEREIRO RECAIRÃO NUMA SEGUNDA E TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL, FESTA POPULAR TRADICIONAL;
CONSIDERANDO QUE O FECHAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NOS ALUDIDOS DIAS PROPICIARÁ AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS UM MELHOR APROVEITAMENTO DE LAZER;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições municipais nos dias 22 e 23 de fevereiro de 1993, segunda-feira e terça-feira de Carnaval.
Art. 2° Excetuam-se do disposto no artigo anterior, as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto, tais como Portarias, Cemitérios e Ambulâncias.
Art. 3° Os serviços prestados pelos Servidores nas diversas repartições mencionadas no artigo 2°, serão considerados extraordinários, com exceção dos Servidores que trabalham em turnos.
Art. 4° Caberá ao órgão competente de cada Departamento verificar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 1° de fevereiro de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretor do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.