DECRETO Nº 3.702, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1993

 

Fixa data para vencimento da Taxa de Licença para localização e funcionamento e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO COMUNICADO INTERNO N° 02/93 – DTM.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A data para o vencimento da TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, ou renovação, para o exercício de 1993, fica fixada para o dia 15 de março do corrente.

 

Art. 2° A data para o vencimento do IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA – I.S.S.Q.N., fixo para o exercício de 1993, fica fixada para o dia 13 de abril do corrente.

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 5 de fevereiro de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor do Dept° da Receita

 

 

Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretor do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.