
DECRETO Nº 3.702, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1993
Fixa data para vencimento da Taxa de Licença para localização e funcionamento e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO COMUNICADO INTERNO N° 02/93 – DTM.;
DECRETA:
Art. 1º A data para o vencimento da TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, ou renovação, para o exercício de 1993, fica fixada para o dia 15 de março do corrente.
Art. 2° A data para o vencimento do IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA – I.S.S.Q.N., fixo para o exercício de 1993, fica fixada para o dia 13 de abril do corrente.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 5 de fevereiro de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor do Dept° da Receita
Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretor do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.