LEI Nº 1.086, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional, até a importância de Cr$ 11.250,00 (onze mil, duzentos e cincoenta cruzeiros) para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

03

Coordenadoria

 

03.01

Gabinete do Coordenador

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.0.00

Contr. Prev. Social

700,00

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.2.5.0.00

Contr. Prev. Social

1.500,00

04

Departamento de Administração

 

04.04

Setor de Protocolo e Arquivo

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.0.00

Constr. Previdência Social

200,00

05

Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

05.03

Serviço de Tesouraria

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.0.00

Contr. Previdência Social

100,00

05.04

Divisão de Material

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.0.00

Contr. Previdência Social

1.200,00

06

Departamento da Receita

 

06.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.0.00

Contr. Previdência Social

800,00

08

Divisão de Obras e Serv. Municipais

 

08.01

Administração Geral

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.0.00

Contr. Previdência Social

500,00

08.02

Serviços Municipais

 

Vias Municipais

 

Vias Urbanas

 

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.0.00

Contr. Previdência Social

1.200,00

Serviço Funcionário

 

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.2.5.0.00

Contr. Previdência Social

300,00

08.03

Estradas Municipais

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.2.5.0.00

Contr. Previdência Social

3.800,00

08.04

Setor de Oficina e Transportes

 

16.88.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.0.00

Contr. Previdência Social

950,00

Total

11.250,00

 

Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de dezembro de 1978.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.