DECRETO Nº 3.707, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1993

 

Dispõe sobre o fechamento temporário do Parque Municipal Nosso Recanto.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E

 

CONSIDERANDO QUE O PARQUE MUNICIPAL NOSSO RECANTO ENCONTRA-SE ABANDONADO E NECESSITANDO DE REFORMAS FÍSICAS E MORAIS;

 

CONSIDERANDO AINDA, QUE TAL REFORMA SE FAZ NECESSÁRIA, VISANDO PROPORCIONAR AO POVO FERRAZENSE, UM LOCAL SADIO PARA DIVERTIMENTO E LAZER;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O Parque Municipal Nosso Recanto, permanecerá fechado durante 90 (noventa) dias, para reformas e manutenção do mesmo.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 18 de fevereiro de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretor do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.