
LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre a criação do Órgão Executivo de trânsito/Rodoviário do Município junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, passa a observar o disposto nesta Lei.
Art. 2º Fica criado o Órgão Executivo de Trânsito/Rodoviário do Município junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais.
Art. 3º Compete ao “Órgão Executivo de trânsito/Rodoviário do Município”, desenvolver as atribuições previstas nos artigos 21 e 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código Nacional de Trânsito Brasileiro.
Art. 4º A estruturação do “Órgão Executivo de Trânsito/Rodoviário do Município” e outros assuntos pertinentes serão objeto de norma própria a ser promulgada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da vigência desta.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo designará, por ato próprio, a autoridade municipal de trânsito, na forma da legislação vigente.
Art. 6º Para fazer face as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), suplementadas quando necessário.
Parágrafo único. O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43, da Lei nº 4320/64.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 30 de dezembro de 1997.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
HAROLDO CAMARGO
Secretário Municipal de Obras e Serviços Municipais
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.