LEI Nº 1.091, DE 26 DE MARÇO DE 1979

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial, até o limite de Cr$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros), assim distribuídos:

 

- Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinados a atender as despesas com desapropriação de área para ampliação do cemitério;

- Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinados a atender despesas com desapropriação de área para abertura de ruas e avenidas.

 

Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 26 de março de 1979.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.