
DECRETO Nº 3.723, DE 2 DE ABRIL DE 1993
Declara Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais, no dia 08 de abril próximo, Quinta-feira na Semana Santa.
Art. 2° Excetuam-se do disposto no artigo anterior, as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto, tais como Portarias, Cemitérios e Ambulâncias.
Art. 3° Os serviços prestados pelos servidores nas diversas repartições mencionadas no artigo 2°, serão considerados extraordinários, com exceção dos Servidores que trabalham por turnos.
Art. 4° Caberá ao órgão competente de cada Departamento verificar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 2 de abril de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor do Dept° da Receita
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretor do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.