
DECRETO Nº 3.721, DE 31 DE MARÇO DE 1993
Aprova TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º OS PREÇOS DE SERVIÇOS de que trata o DECRETO n° 3.619, de 06 de agosto de 1992, ficam atualizados de acordo com as TABELAS I, II e III, partes integrantes deste Decreto.
Art. 2° Não será exigido o preço correspondente à percepção de Requerimentos, sempre que este envolva a defesa ou recurso do Município, contra lançamentos fiscais ou pedidos de restituições de tributos.
Parágrafo único. A dispensa de que trata este artigo, alcançará Requerimentos que se refiram a fatos ocorridos em exercícios anteriores.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de 05 de abril de 1993, ficando revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 31 de março de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
NEUDIR FERREIRA DA ROCHA
Diretor do Dept° de Obras
MAROLDO CAMARGO
Diretor do Dept° de Serv. Municipais
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor do Dept° da Receita
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretor do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.