
LEI Nº 758, DE 24 DE AGOSTO DE 1970
Revoga a Lei nº 567, de 12/11/65.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 567, de 12/11/65.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 24 de agosto de 1970.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrada na Divisão do Expediente e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.