LEI Nº 1.093, DE 16 DE ABRIL DE 1979

 

Autoriza o Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos, a celebrar convênio com a Secretaria da Promoção Social para o funcionamento do Centro Urbano do Município.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Promoção Social, Agente Gestor de São Paulo, para definir a responsabilidade da Municipalidade no funcionamento do Centro Social Urbano – CSU.

 

Art. 2º O Centro de que trata o artigo 1º, destina-se exclusivamente à realização de atividades e serviços integrados, da responsabilidade dos 3 (três) nineis de Governo Federal, Estadual e Municipal e da comunidade, nas áreas de educação e cultura, saúde e nutrição, trabalho e previdência, ação comunitária, assistência e promoção social, esporte, lazer e recreação, e objetiva elevar o nível da população em situação de carência no Município.

 

Art. 3º O presente Convênio visa também a complementação de obras, equipamentos, manutenção e funcionamento do referido Centro Social Urbano – CSU.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 16 de abril de 1979.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.