
LEI Nº 1.094, DE 17 DE MAIO DE 1979
Concede aumento de vencimentos aos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É o Executivo autorizado a conceder um aumento na base de 45% (quarenta e cinco por cento), sobre os atuais vencimentos dos funcionários, inativos e servidores regidos pela C.L.T. desta Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. O aumento previsto neste artigo, será acrescido de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de maio de 1979.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 17 de maio de 1979.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.