DECRETO Nº 3.599, DE 25 DE JUNHO DE 1992

 

Declara de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação, bens imóveis, necessários a abertura de via de acesso.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO Nº 00907/90;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis situados na Zona Urbana deste município, conforme Memoriais Descritivos e Croquis, anexos a este decreto, com a finalidade de tornar a Viela 2 em uma abertura de via de acesso ao loteamento Vila Bianchi e loteamento Adjacentes.

 

Art. 2º A desapropriação referida neste Decreto, é declarada de natureza URGENTE, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 25 de junho de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

GALILEI RAMIRES SOTO

Diretor do Depto. de Obras

 

 

HAROLDO CAMARGO

Diretor do Depto. de Serv. Municipais

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.