LEI Nº 1.095, DE 17 DE MAIO DE 1979

 

Concede aumento de vencimentos aos cargos constantes do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedido um aumento de 45% (quarenta e cinco por cento), sobre os atuais vencimentos do cargo constantes do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

Parágrafo único. O aumento de que trata este artigo será acrescido de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1979.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 17 de maio de 1979.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.