LEI Nº 1.100, DE 26 DE SETEMBRO DE 1979

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios, contrair empréstimos, prestar garantias, adquirir e alienar imóveis, destinados à execução de programas habitacionais de natureza social.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênios com o Banco Nacional de Habitação – BNH – e contrair empréstimos até o montante de 178.765 UOC (cento e setenta e oito mil, setecentos e sessenta e cinco unidades padrão de Capital do BNH) correspondentes, nesta data a Cr$ 69.736.226,50 (sessenta e nove milhões, setecentos e trinta e seis mil, duzentos e vinte e seis cruzeiros e cincoenta centavos), destinado a programas habitacionais de natureza social, de acordo com as normas operacionais daquele Banco.

 

§ 1º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a prestar, em nome do Município, em favor das respectivas entidades credoras, as garantias que se fizerem necessárias, inclusive mediante vinculação de receitas próprias ou transferências correntes e de capital, tais como recursos constituídos das parcelas do imposto de circulação de mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios, e na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substituí-los, obedecidas as normas pertinentes do B.N.H.

 

§ 2º Para plena execução da garantia prevista no parágrafo anterior, o Poder Executivo poderá conferir ao credor poderes irrevogáveis e irretratáveis para compensar diretamente ou levantar, junto aos órgãos depositários, as parcelas comprometidas das receitas vinculadas.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os imóveis que forem necessários à execução dos programas habitacionais referidos no artigo 1º, bem como aliená-los para os fins desses programas, de acordo com as normas operacionais do B.N.H.

 

Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive as relativas ao Orçamento Plurianual de Investimentos, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes do cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Para fazer face às despesas resultantes da ampliação desta Lei, no corrente exercício, o Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos especiais até o montante de 178.765 UPC (centro e setenta e oito mil, setecentos e sessenta e cinco unidades padrão de capital do BNH), equivalente a Cr$ 69.736.266,50 (sessenta e nove milhões, setecentos e trinta e seis mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros e cincoenta centavos).

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 26 de setembro de 1979.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e Publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.