
DECRETO Nº 3.620, DE 7 DE AGOSTO DE 1992
Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, bem imóvel destinado à implantação de uma Viela Sanitária.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO Nº 21/92 – D.O.;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel situado na zona urbana do município, destinado à IMPLANTAÇÃO DE UMA VIELA SANITÁRIA, que assim identifica e descreve:
- Inscrição Imobiliária nº 10.0096.011-00
Lote 7-B – Quadra C – Jardim Temporim, que consta pertencer à Edson Lozovi de Almeida c/ Cícero José de Sá e outra.
“Pela frente mede 7,00 metros e confronta com a Rua Maestro Woldemar Ewald Goetz; do lado direito de quem da rua olha, mede 20,00 metros e confronta com o lote 6-A; do lado esquerdo de quem da rua olha, mede 20,00 metros e confronta com o lote 7-A; nos fundos mede 7,00 metros e confronta com a viela existente da Vila Santa Margarida, encerrando uma área de 140,00 metros quadrados.”
Art. 2º A desapropriação referida neste DECRETO é declarada de natureza URGENTE, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas com a execução do presente, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 7 de agosto de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
GALILEU RAMIRES SOTO
Diretor do Depto. de Obras
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.