LEI Nº 1.103, DE 4 DE OUTUBRO DE 1979

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a “Sociedade Amigos do Bairro do Tanquinho – SAT”, entidade sediada neste Município, a Rua Paraná nº 15.

 

Art. 2º Fica a mencionada entidade, isenta dos impostos e taxas municipais dos serviços ou do imóvel, que venham a recais sobre o patrimônio da sociedade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 4 de outubro de 1979.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e Publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.