
LEI Nº 1.103, DE 4 DE OUTUBRO DE 1979
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a “Sociedade Amigos do Bairro do Tanquinho – SAT”, entidade sediada neste Município, a Rua Paraná nº 15.
Art. 2º Fica a mencionada entidade, isenta dos impostos e taxas municipais dos serviços ou do imóvel, que venham a recais sobre o patrimônio da sociedade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 4 de outubro de 1979.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e Publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.