
LEI Nº 1.104, DE 22 DE OUTUBRO DE 1979
Autoriza incineração de documentos.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a incinerar os documentos inservíveis, arquivados e objeto de inserção em registros próprios da Prefeitura Municipal, após o decurso de cinco anos de sua vigência.
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo, destina-se a incineração dos seguintes documentos:
a) Recibos de arrecadação fazendária;
b) Canhotos de cheques;
c) Guias de remessa de processos;
d) Documentos de execução orçamentária e extra-orçamentária, após a emissão de parecer pelo Tribunal de Contas do Estado, referente às contas do exercício, somente poderão ser incinerados, após o decurso de cinco anos, contados da data daquele parecer.
Art. 2º Nos casos omissos ou que ocorram dúvidas de qualquer natureza, deverá o Executivo promover consulta a Órgão competente e, em qualquer caso, obedecer o que estabelece a legislação Federal e Estadual em torno de incineração ou destruição mecânica de papéis inservíveis.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 22 de outubro de 1979.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e Publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.