DECRETO Nº 3.774, DE 28 DE JULHO DE 1993

 

Dispõe sobre fixação de preços devidos pela utilização de bens municipais.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os preços devidos pela utilização de bens patrimoniais por ocasião da I FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, a realizar-se nos dias 14, 15, 16 e 17 de outubro de 1993, ficam fixados em:

 

Código

Especificação

Valor UFMFV

1.

PELA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO EM PRÓPRIO MUNICIPAL

 

1.1

Instalação de Parques de Diversões, com exclusividade

 

 

Preço mínimo

1.200

2.

PELA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO DENTRO DO RECINTO DA FESTA

 

2.1

Instalação de Barracas para venda de lanches, bebidas, frutas, etc...

 

 

Preço por metro linear

04

2.2.

Venda de artesanato

 

 

Preço por metro linear

03

2.3

Instalação de barracas para venda de petiscos, pipocas, pamonhas, churros, cocadas e similares

 

 

Preço por metro linear

03

2.4

Carros de sorvetes, pipocas, algodão doce, bexigas, pipas, etc...

 

 

Preço por dia

03

2.5

Stands Promocionais – verde (expositor) isento de pagamento

 

3.

PELA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO FORA DO RECINTO DA FESTA

 

3.1

De ambulantes diversos

 

 

Preço por dia

06

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 28 de julho de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor do Dept° da Receita

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretor do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.