
DECRETO Nº 3.777, DE 5 DE AGOSTO DE 1993
Declara de UTILIDADE PÚBLICA para fins de desapropriação, bens imóveis necessários ao alargamento da AVENIDA GOVERNADOR JÂNIO QUADROS.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO N° 026/93 – DO.;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis situados na zona urbana deste Município, necessários ao alargamento da Avenida Governador Jânio Quadro, situados no loteamento denominado Sítio das Roseiras, conforme Memorial Descritivo e Croqui, Anexos I e II, parte integrante do presente Decreto.
Art. 2° As desapropriações referidas neste Decreto são declaradas de natureza urgente para efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3° As despesas com a execução do presente Decreto, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 5 de agosto de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
NEUDIR FERREIRA DA ROCHA
Diretor do Dept° de Obras
HAROLDO CAMARGO
Diretor do Depto° de Serv. Municipais
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretor do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.