LEI Nº 1.107, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ferraz de Vasconcelos, para o exercício financeiro de 1980.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento geral do Município de Ferraz de Vasconcelos para o exercício financeiro de 1980, composto na forma do artigo 62 da Constituição, discriminado pelos anexos desta Lei, estima a receita e fixa a despesa do Município em Cr$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

ADMINSITRAÇÃO DIRETA

 

Receitas Correntes

 

Receita Tributária

24.240.000,00

Receita Patrimonial

1.850.000,00

Transferências Correntes

23.877.000,00

Receitas Diversas

11.400.000,00

Subtotal

61.367.000,00

Receitas de Capital

 

Transferências de Capital

23.633.000,00

Subtotal

23.633.000,00

Total da Receita

85.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será fixada com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

A

POR FUNÇÃO

 

I

Administração Direta

 

 

Legislativa

3.300.000,00

 

Administração e Planejamento

19.359.000,00

 

Defesa Nac. e Seg. Pública

166.000,00

 

Educação e Cultura

17.946.000,00

 

Habitação e Urbanismo

33.694.000,00

 

Indústria, Comércio e Serv.

185.000,00

 

Saúde e Saneamento

1.218.000,00

 

Assistência e Previdência

1.437.000,00

 

Transporte

7.695.000,00

 

Total da Despesa por Função

85.000.000,00

B

POR PROGRAMA

 

II

Administração Direta

 

 

Processo Legislativo

3.300.000,00

 

Administração

9.752.000,00

 

Administração Financeira

9.607.000,00

 

Defesa Terrestre

166.000,00

 

Ensino de 1º Grau

8.452.000,00

 

Educação Física e Desportos

9.408.000,00

 

Cultura

86.000,00

 

Urbanismo

19.800.000,00

 

Serviço Utilidade Pública

13.894.000,00

 

Turismo

185.000,00

 

Saúde

1.218.000,00

 

Assistência

80.000,00

 

Previdência

157.000,00

 

Prog. Form. Patr. Serv. Publ

1.200.000,00

 

Transporte Rodoviário

7.695.000,00

 

Total da Despesa por Programa

85.000.000,00

 

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

1- Nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cincoenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, obedecida as normas do artigo 43 da mesma lei.

2- Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 29 de outubro de 1979.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e Publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.