
LEI Nº 1.107, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ferraz de Vasconcelos, para o exercício financeiro de 1980.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento geral do Município de Ferraz de Vasconcelos para o exercício financeiro de 1980, composto na forma do artigo 62 da Constituição, discriminado pelos anexos desta Lei, estima a receita e fixa a despesa do Município em Cr$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de cruzeiros).
Art. 2º A receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo o seguinte desdobramento:
|
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
|
ADMINSITRAÇÃO DIRETA |
|
|
Receitas Correntes |
|
|
Receita Tributária |
24.240.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
1.850.000,00 |
|
Transferências Correntes |
23.877.000,00 |
|
Receitas Diversas |
11.400.000,00 |
|
Subtotal |
61.367.000,00 |
|
Receitas de Capital |
|
|
Transferências de Capital |
23.633.000,00 |
|
Subtotal |
23.633.000,00 |
|
Total da Receita |
85.000.000,00 |
Art. 3º A despesa será fixada com o seguinte desdobramento:
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
|
A |
POR FUNÇÃO |
|
|
I |
Administração Direta |
|
|
Legislativa |
3.300.000,00 |
|
|
Administração e Planejamento |
19.359.000,00 |
|
|
Defesa Nac. e Seg. Pública |
166.000,00 |
|
|
Educação e Cultura |
17.946.000,00 |
|
|
Habitação e Urbanismo |
33.694.000,00 |
|
|
Indústria, Comércio e Serv. |
185.000,00 |
|
|
Saúde e Saneamento |
1.218.000,00 |
|
|
Assistência e Previdência |
1.437.000,00 |
|
|
Transporte |
7.695.000,00 |
|
|
Total da Despesa por Função |
85.000.000,00 |
|
|
B |
POR PROGRAMA |
|
|
II |
Administração Direta |
|
|
Processo Legislativo |
3.300.000,00 |
|
|
Administração |
9.752.000,00 |
|
|
Administração Financeira |
9.607.000,00 |
|
|
Defesa Terrestre |
166.000,00 |
|
|
Ensino de 1º Grau |
8.452.000,00 |
|
|
Educação Física e Desportos |
9.408.000,00 |
|
|
Cultura |
86.000,00 |
|
|
Urbanismo |
19.800.000,00 |
|
|
Serviço Utilidade Pública |
13.894.000,00 |
|
|
Turismo |
185.000,00 |
|
|
Saúde |
1.218.000,00 |
|
|
Assistência |
80.000,00 |
|
|
Previdência |
157.000,00 |
|
|
Prog. Form. Patr. Serv. Publ |
1.200.000,00 |
|
|
Transporte Rodoviário |
7.695.000,00 |
|
|
Total da Despesa por Programa |
85.000.000,00 |
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1- Nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cincoenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, obedecida as normas do artigo 43 da mesma lei.
2- Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 29 de outubro de 1979.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e Publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.