
DECRETO Nº 3.065, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988
(Revogado pelo Decreto nº 3.662 de 1992)
Declara de utilidade Pública para fins de desapropriação, bem imóvel, destinado a Urbanização e duplicação de via.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO Nº 171/88-D-O.;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel situado na zona urbana do Município, destinado à Urbanização e Duplicação da Avenida Jânio Quadros, que assim se identifica e descreve:
ÁREA 1 – INSCRIÇÃO Nº 23.024.0911-00
De quem da Avenida Jânio Quadros olha mede de frente 888,50 m, do lado direito de quem da Avenida Jânio Quadros olha mede 31,00m e confronta com área dos Senhores Daguer e Ibraim, do lado esquerdo de quem da Avenida Jânio Quadro olha mede 55,00m confrontando com a área da Rede Ferroviária Federal S.A., encerrando uma área de 43.110,00 m².
ÁREA 2 – INSCRIÇÃO Nº 23.024.0901-00
De quem da Avenida Jânio Quadros olha mede de frente 211,00m, do lado direito de quem da Avenida Jânio Quadros olha mede 26,00m e confronta com área da Prefeitura Municipal, do lado esquerdo de quem da Avenida Jânio Quadros olha mede 65,00m e confronta com área do Senhor Jorge Miguel Cuder e nos fundos mede 230,00m confrontando com área da Rede Ferroviária Federal S.A., encerrando uma área de 9.600,00 m².
ÁREA 3 – INSCRIÇÃO Nº 23.023.001-00
De quem da Avenida Jânio Quadros olha mede de frente 529,59m, do lado direito de quem da Avenida Jânio Quadros olha mede 29,92m, do lado esquerdo de quem da Avenida Jânio Quadros olha mede 26,00m e nos fundos mede 514,03m, encerrando uma área de 12.350,48 m².
Art. 2º A desapropriação requerida neste Decreto, é declarada de natureza URGENTE, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 29 de dezembro de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
LUIZ TAKEO HARA
Diretor do Depto. de Obras
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.