DECRETO Nº 3.666, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992

 

Fixa prazo para renovação de Alvará de Feirante.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO COMUNICADO INTERNO Nº 019 DE 1992 – DTM.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O prazo para a renovação do Alvará de Feirante para o exercício de 1993, fica fixado para o dia 20 de dezembro de 1992.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 27 de novembro de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor do Depto. da Receita

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.