
DECRETO Nº 3.669, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre o fechamento das Repartições Públicas Municipais, nos dias 24 e 31 de dezembro de 1992, e dá outras providências.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado FACULTATIVO o ponto nas repartições da Municipalidade, nos dias 24 e 31 do corrente mês.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo, os serviços de contabilidade, tais como: Serviços de Ambulâncias, Cemitérios e Portarias.
Art. 2º Os Serviços prestados pelos Servidores nas repartições mencionadas no Parágrafo Único artigo 1º, serão considerados extraordinários, com exceção dos Servidores que trabalham por turnos.
Art. 3º Caberá ao órgão competente de cada Departamento, verificar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 9 de dezembro de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.