
LEI Nº 1.113, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre autorização para a denominação de via pública.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal, autorizado a denominar de rua Francisco Sperandio, a atual rua 44, que se inicia na confluência das ruas Albino Francisco Figueiredo e termina à margem do córrego Armênio Soares, divisas do Município, situada no loteamento Cidade Kemel, possuindo 10 metros de largura por 120 metros de comprimento.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 05 de novembro de 1979.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e Publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.