
DECRETO Nº 3.813, DE 20 DE OUTUBRO DE 1993
Suspende o expediente nas repartições públicas municipais.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E
CONSIDERANDO QUE NO PRÓXIMO DIA 1° DE NOVEMBRO RECAIRÁ NUMA SEGUNDA-FEIRA, INTERCALANDO-SE, PORTANTO ENTRE O FINAL DE SEMANA E O FERIADO MUNICIPAL DE 02 DE NOVEMBRO, DIA DE FINADOS;
CONSIDERANDO QUE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NO ALUDIDO DIA SERÁ PARA COMPENSAR O DIA 28 DE OUTUBRO DO CORRENTE, CONSAGRADO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, QUE TRANSCORRERÁ COM EXPEDIENTE NORMAL PARA NÃO INTERROMPER O BOM ANDAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO;
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente das repartições públicas municipais no próximo dia 1° de novembro de 1993.
Art. 2° Excetuam-se no disposto no artigo anterior, as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto, tais como Portarias, Cemitérios e Ambulâncias.
Art. 3° Os serviços prestados pelos servidores nas diversas repartições mencionadas no artigo 2°, serão considerados extraordinários, com exceção dos servidores que trabalharem por turnos.
Art. 4° Caberá ao órgão competente de cada Departamento verificar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 20 de outubro de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretor do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.