
DECRETO Nº 3.817, DE 29 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, autorizado pela Lei n° 2.062, de 06 de outubro de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros reais), destinados a atender despesas com a Subvenção Social concedida à Associação de Usuários do Centro Social Urbano de Ferraz de Vasconcelos, a qual receberá a seguinte classificação orçamentária:
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Código |
Especificações |
Valor- Cr$ |
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05 |
Dept° Educação, Cultura, Esporte e Turismo |
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0501 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.41.185.2.018 |
Subvenção à A.U.C.S.U |
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3.2.3.1.00 |
Transferência a pessoas |
200.000,00 |
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TOTAL |
200.000,00 |
Art. 2° O Crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor- Cr$ |
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02 |
Gabinete do Prefeito |
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0201 |
Gabinete do Prefeito |
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03.07.020.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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4.1.2.0.00 |
Equip. e Mat. Permanente |
200.000,00 |
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TOTAL |
200.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 29 de outubro de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora do Dept° de Cont e Orçamento
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretor do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.