DECRETO Nº 3.817, DE 29 DE OUTUBRO DE 1993

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, autorizado pela Lei n° 2.062, de 06 de outubro de 1993.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros reais), destinados a atender despesas com a Subvenção Social concedida à Associação de Usuários do Centro Social Urbano de Ferraz de Vasconcelos, a qual receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

05

Dept° Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

0501

Setor de Educação e Cultura

 

08.41.185.2.018

Subvenção à A.U.C.S.U

 

3.2.3.1.00

Transferência a pessoas

200.000,00

 

TOTAL

200.000,00

 

Art. 2° O Crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

0201

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0.00

Equip. e Mat. Permanente

200.000,00

 

TOTAL

200.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 29 de outubro de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Dept° de Cont e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretor do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.