LEI Nº 1.116, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1979

 

Dispõe sobre a padronização de passeios no período central do Município e dá outras providências.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os proprietários de imóveis situados no perímetro central do Município, num raio de 1.000 (hum mil) metros, a contar da sede da Prefeitura Municipal, em vias e logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a construírem, reconstruírem ou repararem os respectivos passeios e a mantê-los em perfeito estado de conservação.

 

§ 1º Os dispositivos deste artigo, aplicam-se somente aos proprietários dos imóveis que as vias ou logradouros públicos, já tenham sido dotados de rede de água e esgoto e pavimentação.

 

§ 2º Para fins do disposto neste artigo, considera-se inexistentes os passeios se:

 

I- construídos ou reconstruídos em desacordo com as especificações técnicas ou regulamentares;

II- o mau estado de conservação exceder a1/5 (um quinto) da área total ou, em caso de inferior a essa parcela, se os consertos prejudicarem o aspecto estético ou harmonioso do conjunto, a critério da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º Serão fixados em regulamento, os tipos uniformes de passeios, de acordo com a lei de zoneamento do Município ou de outros critérios, bem como a adoção de normas de entendimento quanto ao estado de conservação dos mesmos.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal, notificará os proprietários, para que em 90 (noventa) dias, providenciem a construção ou reconstrução, dentro das normas desta Lei, dos passeios de seus imóveis.

 

Art. 4º Vetado.

 

Art. 5º Dentro de 30 (trinta) dias, o senhor Prefeito Municipal, baixará normas para o fiel cumprimento desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, vetado.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 14 de novembro de 1979.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e Publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.