LEI Nº 1.117, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1979

 

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Legislativo autorizado a abrir um crédito adicional na importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

01

CÂMARA MUNICIPAL

 

01

CORPO LEGISLATIVO

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2 01010012.002

Outros Serv. e Encargos

10.000,00

02

SECRETARIA DA CÂMARA

 

3.1.2.0 01010212.001

Material de Consumo

20.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2 01010212.001

Outros Serv. e Encargos

30.000,00

 

Total

60.000,00

 

Art. 2º O Ato de abertura do presente crédito suplementar, indicará os recursos disponíveis na mesma importância.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 22 de novembro de 1979.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e Publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.