
LEI Nº 1.117, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Legislativo autorizado a abrir um crédito adicional na importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01 |
CORPO LEGISLATIVO |
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3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 01010012.002 |
Outros Serv. e Encargos |
10.000,00 |
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02 |
SECRETARIA DA CÂMARA |
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3.1.2.0 01010212.001 |
Material de Consumo |
20.000,00 |
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3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 01010212.001 |
Outros Serv. e Encargos |
30.000,00 |
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Total |
60.000,00 |
Art. 2º O Ato de abertura do presente crédito suplementar, indicará os recursos disponíveis na mesma importância.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 22 de novembro de 1979.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e Publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.