DECRETO Nº 3.859, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1994

 

Dispõe sobre fixação de preços devidos pela utilização de bens municipais.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

 CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO Nº 004/94 – GP.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os preços devidos pela utilização de bens municipais por ocasião da XXVI FESTA DA UVA FINA DE FERRAZ DE VANCONSCELOS, a realizar-se nos dias 11,12 e 13 de março de 1994, ficam fixados em:

 

Código

Especificações

Valor em UFMV

1

PELA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO EM PRÓPRIO MUNICIPAL.

 

1.1

Instalação de Parques de Diversões, com exclusividade. Preço mínimo

800

2

PELA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO DENTRO DO RECINTO DA FESTA

 

 

2.1

Instalação de barracas para venda de lanches, bebidas, frutas, etc. preço por metro linear (mínimo 5metros)

 

08

2.2

Venda de artesanato. Preço por metro linear (mínimo 3 metros)

05

 

2.3

Instalação de barracas para venda de petiscos, pipocas, pamonhas, churros, cocadas e similares. Preço por metro linear

 

05

 

2.4

Carros de sorvetes, pipocas, algodão-doce, bexigas, pipas, etc. preço (acesso ao recinto apenas com “crachá”)

 

05

2.5

Stands Promocionais (Uva e verde expositores) isentos de pagamentos

 

3

PELA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO FORA DO RECINTO DA FESTA

 

3.1

De ambulantes diversos. Preço por dia (circulação permitida com “crachá”)

05

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 07 de fevereiro de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor do Depto. da Receita

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.