DECRETO Nº 3.860, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1994

 

Declara facultativo o ponto nas repartições municipais, nos dias 14 e 15 do mês de fevereiro-Carnaval.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições municipais, nos dias 14 e 15 do mês de fevereiro de 1994, segunda-feira e terça-feira de Carnaval.

 

Art. 2º Excetuam-se do Artigo anterior, os setores do serviço público municipal que não podem sofrer solução de continuidade, a saber: CEMITÉRIOS, ESCALA DE PLANTÕES e SERVIÇO DE AMBULÂNCIA.

 

Art. 3º Os serviços prestados pelos Servidores nas diversas repartições mencionadas no Artigo 2º, serão considerados extraordinários, com exceção dos Servidores que trabalham por turnos.

 

Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos – Divisão do Pessoal, adotará as providências necessárias ao cumprido do presente Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 09 de fevereiro de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.