
DECRETO Nº 3.839, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993
Fixa datas para os vencimentos do Imposto s/ Serviço de Qualquer Natureza Fixo; Taxa de Licença de Localização e Funcionamento e Taxa de Licença de Feirante, para o exercício de 1994.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO C.I./DTM/33/93;
DECRETA:
Art. 1º As datas para os vencimentos do IMPOSTO S/ SERVIÇO QUALQUER NATUREZA FIXO; TAXA DELICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E TAXA DE LICENÇA DE FEIRANTE, referente ao exercício de 1994, ficam assim fixadas:
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Especificação |
Data |
Parcela |
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I.S.S.Q.N. FIXO |
22/03/1994 |
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TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO |
22/02/1994 |
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TAXA DE LICENÇA DE FEIRANTE |
22/02/1994 |
(1ª parcela) |
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22/04/1994 |
(2ª parcela) |
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22/06/1994 |
(3ª parcela) |
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22/08/1994 |
(4ª parcela) |
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 14 de dezembro de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor do Dept° Receita
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretor do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.