
LEI Nº 1.119, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1979
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1981/1982.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1980 à 1982, são estimados em Cr$ 239.453.000,00 (duzentos e trinta e nove milhões e quatrocentos e cincoenta e três mil cruzeiros), e, em igual valor, no mesmo período, os dispêndios.
Art. 2º Os recursos previstos para o financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1980 à 1982, estão distribuídos na forma do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º A programação das Despesas de Capital, por função, desdobra-se na forma do Anexo II, que integra a presente Lei.
Art. 4º A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados nos artigos 2º e 3º desta Lei, poderão ser realocados pelo Poder Executivo, desde que não se alterem os valores totais estabelecidos para cada exercício.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1980 à 1982, recursos provenientes de créditos suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 22 de novembro de 1979.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e Publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.