DECRETO Nº 3.840, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Dispõe sobre o fechamento das repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado FACULTATIVO o ponto nas repartições públicas da municipalidade, nos dias 24 e 31 de dezembro de 1993.

 

Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo, os serviços de continuidade, tais como: Serviço de Ambulâncias, Cemitérios e Portarias.

 

Art. 2° Os serviços prestados pelos Servidores nas repartições mencionadas no Parágrafo único do artigo 1° serão considerados extraordinários, com exceção dos Servidores que trabalham por turnos.

 

Art. 3° Caberá ao órgão competente de cada Departamento, verificar o cumprimento das disposições deste Decreto.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 14 de dezembro de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretor do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.