
DECRETO Nº 3.840, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre o fechamento das repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado FACULTATIVO o ponto nas repartições públicas da municipalidade, nos dias 24 e 31 de dezembro de 1993.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo, os serviços de continuidade, tais como: Serviço de Ambulâncias, Cemitérios e Portarias.
Art. 2° Os serviços prestados pelos Servidores nas repartições mencionadas no Parágrafo único do artigo 1° serão considerados extraordinários, com exceção dos Servidores que trabalham por turnos.
Art. 3° Caberá ao órgão competente de cada Departamento, verificar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 14 de dezembro de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretor do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.