LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1992

 

Desafeta área que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica desafetada a área com 530,00m², localizada no loteamento denominado VILA SANTO ANTÔNIO, conforme Memorial Descritivo e Croqui, Anexos I e II da presente Lei, que passa à Categoria de Bens Patrimoniais do Município.

 

Art. 2° O Poder Executivo fica autorizado pela presente Lei, a ceder em Comodato por períodos sucessivos de cinco (05) anos, à IGREJA DE MISSÕES MUNDIAIS DO BRASIL, para construção de um Templo Religioso.

 

Parágrafo único. A cessão em COMODATO será regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 1º de dezembro de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

GALILEU RAMIRES SOTO

Diretor do Dept° de Obras

 

 

HAROLDO CAMARGO

Diretor do Dept° de Serv. Municipais

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretor do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.