
LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1992
Desafeta área que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada a área com 530,00m², localizada no loteamento denominado VILA SANTO ANTÔNIO, conforme Memorial Descritivo e Croqui, Anexos I e II da presente Lei, que passa à Categoria de Bens Patrimoniais do Município.
Art. 2° O Poder Executivo fica autorizado pela presente Lei, a ceder em Comodato por períodos sucessivos de cinco (05) anos, à IGREJA DE MISSÕES MUNDIAIS DO BRASIL, para construção de um Templo Religioso.
Parágrafo único. A cessão em COMODATO será regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 1º de dezembro de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
GALILEU RAMIRES SOTO
Diretor do Dept° de Obras
HAROLDO CAMARGO
Diretor do Dept° de Serv. Municipais
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretor do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.