
DECRETO Nº 3.883, DE 28 DE MARÇO DE 1994
Declara Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais, no dia 31 de março próximo, Quinta-feira da Semana Santa.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior, as repartições em que, por sua natureza houver necessidade de funcionamento ininterrupto, tais como Portarias, Cemitérios e Ambulâncias.
Art. 3º Os serviços prestados pelos servidores nas diversas repartições mencionadas no artigo 2º, serão considerados extraordinários, com exceção dos Servidores em que trabalham por turnos.
Art. 4º Caberá ao órgão competente de cada Departamento verificar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 28 de março de 1994.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.