
LEI Nº 1.125, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 952, de 14 de julho de 1976.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação, o artigo 1º da Lei nº 952, de 14 de julho de 1976, que dispõe sobre a denominação de via pública.
“Artigo 1º - Fica denominada de rua Vladimir Jorge a atual rua 14 que inicia-se na rua Tito Temporim e termina na rua 4, localizada no loteamento denominado Jardim São João.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 30 de novembro de 1979.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e Publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.