LEI Nº 1.126, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1979

 

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito suplementar.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar até a importância de Cr$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

02

GABINETE DO PREFEITO

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

30.000,00

03.07.020.2.009

Festividades do Município

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

40.000,00

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

 

Ensino Regular de 1º Grau

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino de 1º Grau

 

3.1.2.0

Material de Consumo

50.000,00

08

Div. Obras e Serv. Municipais

 

08.02

Vias Urbanas

 

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

110.000,00

3.1.3.2.

Outros Serv. e Encargos

35.000,00

08.02

Limpeza Pública

 

10.60.325.2.011

Manutenção de Serviços

 

3.1.2.0

Material de Consumo

120.000,00

08.03

Estradas Municipais

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.2.0

Material de Consumo

200.000,00

16.88.534.1.001

Ampliação de Equipamentos e Instalações

 

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

09

Encargos Gerais do Município

 

09.01

Recursos sob. Sup. Coord. Geral

 

15.84.494.2.016

Recolhimento ao PASEP

 

3.2.8.0

Contribuição para formação do Patrimônio do Serv. Público

10.000,00

01

Câmara Municipal

 

02

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

30.000,00

 

TOTAL

635.000,00

 

Art. 2º O Ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 06 de dezembro de 1979.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e Publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.