
LEI Nº 1.128, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01 |
Corpo Legislativo |
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3.1.1.1 01010012.001 |
Pessoal Civil |
100.000,00 |
Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 21 de dezembro de 1979.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e Publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.