DECRETO Nº 3.915, DE 30 DE MAIO DE 1994

 

Dispõe sobre o funcionamento das repartições municipais no dia 03 de junho de 1994.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 14 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E;

 

CONSIDERANDO QUE O DIA 03 DE JUNHO CAIRÁ NA SEXTA-FEIRA, INTERCALADO PORTANDO, ENTRE O FERIADO DE “CORPUS CHRISTI” NO DIA 02 DE JUNHO E O SÁBADO, DIA 04 DE JUNHO;

 

CONSIDERANDO AINDA, QUE O FECHAMENTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NOS ALUDIDOS DIAS PROPICIARÁ AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, UM MELHOR APROVEITAMENTO DE LAZER E CONVÍVIO FAMILIAR;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas Repartições Públicas Municipais no dia 03 de junho próximo.

 

Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior, as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto, tais como Portaria, Cemitérios e Ambulâncias.

 

Art. 3º Os serviços prestados pelos servidores nas diversas repartições mencionadas no artigo 2º, serão considerados extraordinários, com exceção dos servidores que trabalharem por turnos.

 

Art. 4º Caberá ao órgão competente de cada Departamento verificar o cumprimento das disposições deste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 30 de maio de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração e Fazenda-Departamento de Administração, e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.