DECRETO Nº 4.015, DE 20 DE ABRIL DE 1995

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis, que específica, localizados no loteamento denominado “Vila Santa Margarida”, destinados à construção de uma VIELA SANITÁRIA, e dá outras providências – Protocolo n° 0696/95.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI DE CONFORMIDADE COM O CONTIDO NO ARTIGO 3°, INCISO VI, ALÍNEA “B”, COMBINADO COM O ARTIGO 74, INCISO VII, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGADA EM 05 DE ABRIL DE 1990, E, AINDA O DISPOSTO NO DECRETO-LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, ALTERADO PELA LEI N° 2.786, DE 21 DE MAIO DE 1956;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, mediante desapropriação judicial ou amigável, imóveis situados no perímetro urbano deste Município, localizados no loteamento denominado Vila Santa Margarida, conforme Memoriais Descritivos e Croquis, parte integrante do presente Decreto.

 

Art. 2° Os imóveis mencionados no Artigo 1° deste Decreto, ficarão pertencendo ao patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, e se destinarão à construção de uma VIELA SANITÁRIA.

 

Art. 3° O ônus da aquisição, objeto do presente Decreto, correrá à conta de verbas orçamentárias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 20 de abril de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

HAROLDO CAMARGO

Diretor do Dept° Serviços Municipais

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.