LEI Nº 1.133, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1980

 

Concede aumento de vencimentos aos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º É o Executivo autorizado a conceder um aumento de vencimentos na base de 30% (trinta por cento) sobre os atuais vencimentos dos funcionários e servidores desta Prefeitura Municipal, a partir de 1º de janeiro de 1980.

 

Parágrafo único. O aumento previsto neste artigo é extensivo ao pessoal inativo, por força de legislação própria Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 20 de fevereiro de 1980.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.