DECRETO Nº 3.922, DE 20 DE JUNHO DE 1994

 

Dispõe sobre suspensão do expediente nas repartições públicas municipais, e dá outras providências.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Nos dias em que se realizarem os jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na COPA MUNDIAL, nos Estados Unidos, o expediente das repartições públicas municipais se encerrará uma hora antes do início da disputa.

 

Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior, as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento, tais como, Portarias, Cemitérios e Ambulâncias.

 

Art. 3º Os serviços prestados pelos Servidores nos diversos setores mencionados no artigo 2º, serão considerados extraordinários, com exceção dos Servidores que trabalham por turnos.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Recursos Humanos, adotará as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 20 de junho de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.