
DECRETO Nº 4.028, DE 8 DE JUNHO DE 1995
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais no dia 16 de junho de 1995, e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 74, INCISO VIII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
CONSIDERANDO QUE O DIA 16 DE JUNHO CAIRÁ NUMA SEXTA-FEIRA, INTERCALADO PORTANDO, ENTRE O DIA 15 DE JUNHO, FERIADO DE “CORPUS CHRISTI” E O SÁBADO DIA 17 DE JUNHO;
CONSIDERANDO QUE O FECHAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO ALUDIDO PROPICIARÁ AOS SERVIDORES MUNICIPAIS UM MELHOR APROVEITAMENTO DE LAZER;
DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais no próximo dia 16 de junho de 1995.
Art. 2° Excetuam-se do disposto no artigo anterior, as atividades essenciais e de interesse público, tais como Serviços de Portaria, Cemitério e Ambulância.
Art. 3° Caberá ao órgão competente de cada Departamento, verificar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 8 de junho de 1995.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
AMÉIA MITSUE SAKAMOTO CAMARGO
Diretora do Dept° de Recursos Humanos
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.