
DECRETO Nº 4.040, DE 17 DE JULHO DE 1995
Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, imóveis destinados à construção de uma PRAÇA PÚBLICA.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO 3°, INCISO VI, ALÍNEA “B”, COMBINADO COM O ARTIGO 74, INCISO VII, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E, AINDA O DISPOSTO NOS ARTIGOS 2° E 6° DO DECRETO-LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, ALTERADO PELA LEI FEDERAL N° 2.786, DE 21 DE MAIO DE 1956;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, os imóveis situados na Zona Urbana deste Município, destinados à construção de uma PRAÇA PÚBLICA, conforme Memoriais Descritivos e Croquis, partes integrantes ao presente Decreto.
Art. 2° Os imóveis mencionados no artigo 1° deste Decreto ficarão pertencendo ao patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 3° O ônus da aquisição, objeto do presente Decreto, correrá à conta de verbas orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 17 de julho de 1995.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
NEUDIR FERREIRA ROCHA
Diretor do Dept° de Obras
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.