DECRETO Nº 3.946, DE 09 DE SETEMBRO DE 1994

 

Dispõe sobre fixação de preços devidos pela utilização de bens municipais.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os preços devidos pela utilização de bens patrimoniais por ocasião dos Festejos do 41º Aniversário de Ferraz de Vasconcelos, a realizar-se nos dias 12 a 16 de outubro de 1994, ficam fixados em:

 

Código

Especificações

Preço em UFMFV

1

PELA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO EM PRÓPRIO MUNICIPAL

 

1.1

Instalações de Parques de Diversões, com exclusividade. Preço mínimo

800

2

PELA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO DENTRO DO RECINTO DA FESTA

 

 

2.1

Instalação de Barracas para venda de lanches, bebidas, frutas, etc. Preço por metro linear

 

08

2.2

Venda de artesanato. Preço por metro linear

05

 

2.3

Instalação de barracas para venda de petiscos, pipocas, pamonhas, churros, cocadas e similares. Preço por metro linear

 

05

2.4

Carros de sorvetes, pipocas, algodão-doce, bexigas, pipas, etc. Preço por dia

05

2.5

Stands Promocionais (expositores) isento de pagamento

 

3

PELA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PARA FORA DO RECINTO DA FESTA

 

3.1

De ambulantes diversos. Preço por dia

08

 

Art. 2º Os interessados na instalação de barracas no recinto das festividades deverão providenciar o recolhimento dos respectivos valores junto à DIVISÃO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS, nesta Prefeitura, até o dia 07 de outubro de 1994, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 12:00 às 15:00 horas.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 09 de setembro de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

MARIA ALAIDE BATISTA CAMILO LEONORO

Diretora do Depto. da Receita

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.