DECRETO Nº 4.051, DE 31 DE AGOSTO DE 1995

 

Declara ponto facultativo o dia 08 de setembro de 1995.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais o dia 08 de setembro de 1995, sexta-feira.

 

Art. 2° Excetuam-se do artigo anterior, os setores do serviço público municipal que não podem sofrer solução de continuidade, a saber: CEMITÉRIOS, ESCALAS DE PLANTÕES e SERVIÇO DE AMBULÂNCIA.

 

Art. 3° Os serviços prestados pelos servidores nas diversas repartições mencionadas no artigo 2° serão considerados extraordinários, com exceção dos servidores que trabalham por turnos.

 

Art. 4° O Departamento de Recursos Humanos-Divisão do Pessoal, adotará as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.

 

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 31 de agosto de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.