
DECRETO Nº 4.055, DE 11 DE SETEMBRO DE 1995
Dispõe sobre fixação de preços devidos pela utilização de bens municipais.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 93/95 – G.P.;
DECRETA:
Art. 1º Os preços devidos pela utilização de bens patrimoniais por ocasião dos Festejos do 42° Aniversário de Ferraz de Vasconcelos, a realizar-se nos dias 12 a 15 de outubro de 1995, ficam fixados em:
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Código |
Especificação |
Valor R$ |
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1. |
PELA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO EM PRÓPRIO MUNICIPAL |
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1.1 |
Instalação de Parques de Diversões, com exclusividade preço |
13.000,00 |
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2. |
PELA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO DENTRO DO RECINTO DA FESTA |
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2.1. |
Instalação de Barracas para venda de lanches, bebidas, frutas, etc.; |
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Preço por metro linear |
200,00 |
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2.2 |
Venda de artesanato: |
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Preço por metro linear |
100,00 |
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2.3 |
Instalação de barracas para venda de petiscos, pipocas, pamonhas, churros, cocadas e similares: |
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Preço por metro linear |
100,00 |
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2.4 |
Carros de sorvetes, pipocas, algodão doce, bexigas, pipas, etc.: |
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Preço por dia |
70,00 |
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2.5 |
Stands Promocionais (expositores) |
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(isento de pagamento) |
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3. |
PELA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO FORA DO RECINTO DA FESTA |
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3.1 – |
De ambulantes diversos: |
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Preço por dia |
70,00 |
Art. 2° Os interessados na instalação de barracas no recinto das festividades deverão providenciar o recolhimento dos respectivos valores junto à DIVISÃO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS, nesta Prefeitura, no período de 11 a 20 de setembro de 1995, no horário das 10:00 às 15:00 horas.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 11 de setembro de 1995.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
MARIA ALAIDE BATISTA CAMILO LEONORO
Diretora do Dept° da Receita
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.